Bombeiro civil é obrigatório: conheça a nova lei

Bombeiro civil é obrigatório: conheça a nova lei

Sabia que, além de apagar incêndios, o bombeiro civil é responsável por inúmeras outras atividades? E esse leque de funções acabou de aumentar ainda um pouco mais, com a entrada em vigor de uma nova regulamentação no Estado de São Paulo que obriga empresas e, na verdade, quaisquer recintos com capacidade para mais de mil pessoas a terem um bombeiro civil. Você está por dentro dessa legislação? Ficou curioso para saber mais? Então confira agora mesmo as informações que separamos sobre as novas regras da lei do bombeiro civil aqui neste post:

As funções do bombeiro civil

A obrigação maior desse profissional é proteger as pessoas e seus patrimônios de riscos que envolvem incêndios e vazamentos, inspecionando e testando equipamentos de segurança. Faz também salvamentos terrestres, aquáticos e em lugares altos, prestando primeiros socorros sempre que necessário. Além de tudo isso, o bombeiro civil ainda treina equipes e brigadas em situações de emergência.

O curso de formação do bombeiro civil

Para exercer a função de bombeiro civil, a pessoa deve fazer um curso específico, que engloba:

  1. Legislação, normas brasileiras e normas regulamentadoras;
  2. Aulas teóricas e práticas de prevenção e combate a incêndios, bem como de primeiros socorros;
  3. Aula com desfibrilador e administração de oxigênio;
  4. Treinamento prático de combatentes;
  5. Treinamento de sobrevivência em selva e montanha;
  6. Treinamento em rapel, busca e resgate.

As diferenças entre civil e militar

Nem todo mundo entende bem as diferenças entre um bombeiro civil e um bombeiro militar, mas ter essa noção é, sim, importante, sobretudo para lidar agora com as novas regras. Veja a seguir:

Bombeiro civil

  1. Integra uma instituição particular, não governamental, não podendo realizar atividades de caráter público ou utilizar uniforme similar ao do bombeiro militar;
  2. Presta serviços a empresas privadas, como shoppings, boates, restaurantes e outros;
  3. É conhecido também como brigadista particular;
  4. Exerce serviço em eventos específicos e áreas delimitadas.

Bombeiro militar

  1. Integra uma organização estatal, dentro da estrutura da Secretaria de Segurança Pública;
  2. É uma força auxiliar do exército;
  3. Tem sua admissão à corporação por meio de concurso público.

O famoso caso da boate Kiss

O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), abalou todo o país e certamente levou muitos Estados a adotarem medidas preventivas mais rígidas no que se refere a estabelecimentos de maior porte. O lamentável evento, ocorrido em 2013, matou 242 pessoas e deixou 680 feridas, tendo acontecido pelo acendimento de um sinalizador dentro do estabelecimento. Foi um caso de imprudência e más condições de segurança que serviu para mudar muitas leis pelo país afora.

As regulamentações cabíveis

A Lei Federal de número 11.901, de 2009, disciplina a profissão de bombeiro civil no Brasil, especificando suas características. E há ainda uma norma regulamentadora – ABNT NBR 14608, de 2007 – que determina que um condomínio residencial a partir de dez mil metros quadrados com elevado risco de incêndio deve ter, no mínimo, um bombeiro civil em atividade. Esse número pode aumentar quando outros parâmetros são considerados. A mesma norma determina que uma indústria ou um estabelecimento que armazene produtos químicos com os mesmos dez mil metros quadrados devem ter, de início, quatro bombeiros civis por turno.

Já o projeto de lei de número 401 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, de 2013, dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de bombeiros civis de acordo com o dimensionamento mínimo explicitado na ABNT NBR 14608, de 2007.

A instrução técnica da Brigada de Incêndio

A instrução de número 17, de 2014, estabelece critérios para a presença de bombeiros civis nos locais, com algumas inovações. Veja a seguir:

Grupos

  1. A: residencial;
  2. B: serviço de hospedagem;
  3. C: comercial;
  4. D: serviço profissional;
  5. E: educacional e cultura física;
  6. F: local de reunião de público;
  7. G: serviço automotivo;
  8. H: serviço de saúde e institucional;
  9. I: indústria;
  10. J: depósito;
  11. L: explosivos;
  12. M: especial – túnel, central de comunicação e energia, silos, terra selvagem e outros.

Divisões

Cada grupo pode ter várias divisões, que podem chegar até dez – como é o caso do grupo F, mas tome como exemplo as divisões do grupo A:

  1. A1: habitação unifamiliar;
  2. A2: habitação multifamiliar;
  3. A3: habitação coletiva.

Graus de risco

Os graus de risco de incêndios podem ser:

  1. Baixo;
  2. Médio;
  3. Alto.

População por pavimento ou compartimento

Lembrando que, dependendo da população, estipula-se um número distinto de bombeiros civis, a quantidade de pessoas na edificação por pavimento, setor ou compartimento são:

  1. Até 2;
  2. Até 4;
  3. Até 6;
  4. Até 8;
  5. Até 10;
  6. Acima de 10.

Níveis de treinamento

Os níveis de capacitação do bombeiro civil podem ser:

  1. Básico;
  2. Intermediário;
  3. Avançado.

Um exemplo prático

Uma boate, que é do grupo F – local de reunião de público – e da divisão F6, enquadrando-se como clube social e diversão que tenha uma população fixa por compartimento de até dez pessoas: nesse caso, serão designados, no mínimo, 6 bombeiros civis de nível intermediário por compartimento. O risco, de modo geral, é considerado médio.

As considerações finais da instrução técnica

Para mais esclarecimentos, a instrução técnica de número 17 faz alguns apontamentos bastante válidos ao final de seu texto.

Critérios para o número mínimo de bombeiros civis

O número mínimo de bombeiros civis por setor deve considerar:

  1. A natureza do trabalho, os turnos e os possíveis afastamentos;
  2. A participação de pessoas de todos os setores.

O número mínimo de bombeiros deve ser calculado baseado na população fixa por cada turno. Se, pelo dia, a população fixa for de cem pessoas, deve ser calculado o número de bombeiros por essa quantidade. Se à noite essa população se reduzir para vinte pessoas, o número de bombeiro deve ser calculado sobre esse respectivo valor.

População fixa por setor acima de dez pessoas

Caso a população fixa de um setor, pavimento ou compartimento exceda dez pessoas, será adicionado mais um bombeiro para cada grupo de até vinte pessoas (risco baixo), mais um bombeiro para cada agrupo de até quinze pessoas (risco médio) e mais um bombeiro para cada grupo de até dez pessoas (risco alto).

Sobre as divisões de alguns grupos

  1. Divisão A2 (habitação multifamiliar): deve-se considerar funcionário por pavimento toda pessoa que desenvolva suas atividades por apartamento, como empregada doméstica;
  2. Divisão A3 (habitação coletiva): membros da população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 não são consideradas para o cálculo;
  3. Divisão B2 (hotel residencial): somente os funcionários da planta serão considerados para o cálculo;
  4. Divisões B1 (hotel e assemelhado) e B2 (hotel residencial): se a distribuição dos funcionários não ocorrer por pavimento, o cálculo deve considerar 50% do total de funcionários;
  5. Divisão H3 (hospital e assemelhado): em UTIs, centros cirúrgicos e todos os locais considerados como de alto risco no plano de emergência, toda população fixa deve fazer parte da brigada de incêndio;
  6. Divisão M2 (edificação com líquido ou gás inflamável): o número mínimo de bombeiros seguirá a tabela ou a necessidade no cenário de combate ao incêndio (o que for maior).

Considerações sobre as plantas

Orientações sobre a altura e a ausência de certos elementos na planta da edificação.

O resumo da novidade é o seguinte: agora, em determinadas condições, o bombeiro civil é obrigatório! E todo esse aprimoramento tem como propósito aumentar a segurança da população. Novidade boa, não é mesmo?

Já tinha conhecimento das modificações definidas pela instrução técnica de número 17? O que achou da novidade? Comente aqui e registre sua opinião! E não se esqueça de acessar a nossa página no Facebook para ficar a par de mais materiais igualmente úteis sobre segurança e proteção!

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